Argumentos Consequencialistas no
Raciocínio Jurídico e na Teoria do Direito
15, 16 e 17 de setembro | Faculdade de Direito da UFMG
Há boas razões para voltar nossas atenções aos argumentos consequencialistas no direito. Eles estão em toda parte: nas decisões judiciais que ponderam entre riscos coletivos e liberdades individuais; nos pareceres que justificam políticas públicas com base em previsões de eficiência ou redução de danos; nas controvérsias constitucionais sobre direitos, onde se afirma que certas garantias devem ceder em nome de “resultados sociais desejáveis”.
No Brasil (e não apenas aqui), o raciocínio consequencialista ganha destaque em temas sensíveis como segurança pública, decisões ambientais, controle de fake news e enfrentamento à crise climática. Mas quais são os limites desse tipo de argumentação? Em que medida a consideração das consequências pode ou deve orientar a aplicação do direito? Há algo que se perde quando argumentos consequencialistas ocupam o centro da prática jurídica? Ou seriam eles, ao contrário, uma forma de responsabilidade institucional frente à complexidade da vida social?
Longe de ser apenas uma teoria abstrata, o consequencialismo envolve compromissos profundos com visões sobre autoridade, liberdade e o papel do Estado. No limite, rejeitar ou aceitar o consequencialismo pode significar rejeitar ou aceitar formas específicas de organização jurídica e política.
Essas são algumas das questões que nortearão o VII Seminário Anual da Serras de Minas, que ocorrerá na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte, nos dias 15, 16 e 17 de setembro de 2025.
Nos mesmos dias, acontecerá também a IV Jornada de Pesquisa da Associação Serras de Minas. Em breve, divulgaremos mais informações sobre a submissão de resumos e sobre os Grupos de Trabalho.
Valores
Graduandos: R$ 30
Graduados: R$ 50
Doutores: R$ 70
Isenção para estudantes com vulnerabilidade econômica
Associe-se e participe do evento gratuitamente.